Para quem convive com alergias alimentares, o supermercado pode parecer um campo minado. Muitas vezes, o ingrediente causador da alergia está escondido sob nomes técnicos que não são óbvios para o consumidor comum. Saber ler o rótulo é a ferramenta de defesa mais importante para prevenir reações graves.
No Brasil, a legislação obriga as empresas a destacar a presença de alérgenos comuns (como leite, ovos, amendoim, soja e trigo) logo após a lista de ingredientes, com a frase “ALÉRGICOS: CONTÉM…”. No entanto, o perigo muitas vezes mora nas frases “PODE CONTER”, que indicam a contaminação cruzada — quando o produto em si não leva o ingrediente, mas foi fabricado em máquinas que processaram alimentos alérgenos anteriormente.
Preste atenção especial a estes nomes que podem camuflar alérgenos:
- Para alérgicos ao leite: Caseína, caseinato de sódio, soro de leite, lactoalbumina, nougat e proteínas do soro.
- Para alérgicos ao ovo: Albumina, lecitina de ovo, lisozima, vitelina e ovalbumina.
- Para alérgicos ao trigo: Sêmola, espelta, triticale e glúten.
- Para alérgicos à soja: Lecitina de soja (comum em chocolates), proteína isolada de soja e missô.
A regra de ouro é: se o rótulo mudou de embalagem ou se você está comprando uma marca nova, leia novamente. As formulações dos produtos industriais podem mudar sem aviso prévio. Em caso de dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante antes de oferecer o alimento à criança ou consumi-lo.
As informações acima têm finalidade educativa. Cada pessoa é única e pode precisar de orientações específicas. Se você apresenta sintomas ou deseja um diagnóstico preciso, agende uma consulta.
